GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.050, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Manifestação Carnavalesca do Urso de Mossoró como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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