GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.050, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Manifestação Carnavalesca do Urso de Mossoró como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró