CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº. 010/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela da Lei 2.813, de 29 de dezembro de 2011.CONSIDERANDO o Regimento Interno e as leis correlatas que regem esse egrégio conselho;CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, que em sua Seção VI, art. 84, reafirma o caráter deliberativo dos Conselhos de Assistência, atuando estrategicamente no SUAS como agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.CONSIDERANDO a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.CONSIDERANDO a Portaria 886/2023 de 19 de maio de 2023 dispõe sobre as transferências extraordinárias de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 25 de agosto de 2023, de forma virtual via Plataforma Google Meet, vem tornar público a seguinte deliberação por unanimidade dos conselheiros presentes:RESOLVE: Art. 1º Dar ciência e conhecimento acerca dos trâmites legais e processuais referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, das programações abaixo elencadas que ainda se encontram em fase de finalização, demandando desse modo aprorrogação do prazo:1. Programação: nº 240800320230002 – CRAS Alto de São Manoel – (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202302 para aquisição de 01 Veiculo tipo Van com acessibilidade – R$ 310.000,00;2. Programação: nº 240800320230001 – CRAS Barrocas (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202301 para aquisição de 01 Veiculo tipo Van com acessibilidade – R$ 310.000,00.Art. 2º A emissão desta Resolução consta em Ata de nº010/2023 do CMAS no mês de agosto.Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

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