GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.884, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, em razão da paralisação dos municípios contra a redução do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, intitulada “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!” e pelo pagamento das dívidas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° Por força da Lei Complementar nº 191, de 8 de maio de 2023 e do Decreto nº 6.839, de 30 de junho de 2023, excetua-se, quanto ao disposto no art. 1° deste Decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda, em razão do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.Art. 3º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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