CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 015/ 2023. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.CONSIDERANDO a ata de nº 09/2023 do dia 13 de julho de 2023, onde em reunião o CMAS, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação automática das inscrições e emissão dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social que enviaram, o plano de trabalho e relatório de atividades do ano anterior, baseado na resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023.RESOLVE:Art. 1º Fica renovada automaticamente as inscrições das entidades ou organizações de Assistência Social, que apresentaram, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mossoró/RN:I - Plano de ação do corrente ano;II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será emitido e terá validade a contar da data da publicação desta Resolução.Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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