PORTARIA Nº 14, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL onde o objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2022– SMC, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido.Art. 2º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 15/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL onde o objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2022– SMC, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural