SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

PORTARIA Nº 5, DE 06 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1° Designa o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO Aquino para atuar como GESTOR DO PROCESSO n° 37/2023 - SEIMURB, ata de registro de preço n° 02/2022 - SEIMURB, modalidade pregão eletrônico n° 03/2022 - SEIMURB, contrato n° 02/2023, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA. tem como objeto: aquisição de materiais para iluminação do Município de Mossoró/RN, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAUJO PEDROSA.Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:1 - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual eapresentar, formalmente, o fiscal do contrato;II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações erescisões.Art. 3° Designar a servidora: BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES para atuar comoFISCAL DO PROCESSO n° 37/2023 - SEIMURB, ata de registro de preço n° 0212022 -SEIMURB, modalidade pregão eletrônico n° 03/2022 - SEIMURB, contrato n° 02/2023, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA, tem como objeto: aquisição de materiais para iluminação do Município de Mossoró/RN. tendo como substituto eventual. LILIANE NOGUEIRA.Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrartodas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termosArt. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2023. 

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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