SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 128, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA , matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 12/2023, referente ao Processo Administrativo n° 179/2023-SME, decorrente da Adesão   n° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, que tem por objeto a Contratação de Locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretária Municipal de Educação da prefeitura Municipal de Mossoró-RN. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

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