GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.056, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação Mantedora da Tenda Educacional e da Escola Jardim Tutor Mossoró (Associação Tenda), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 39.572.710/0001-21.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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