LEI Nº 4.058, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autorizada a repassar os recursos financeiros, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saúde, para profissionais da enfermagem atuantes no serviço público municipal, na forma de complementação remuneratória, conforme assistência financeira da União, transferida pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, ao Município de Mossoró, autorizada pela Lei Nacional n° 14.581, de 11 de maio de 2023 c/c a Portaria Nacional n° 1.135, de 16 de agosto de 2023.§ 1° São considerados como profissionais da enfermagem:I - os Enfermeiros;II - os Técnicos de Enfermagem;III - os Auxiliares de Enfermagem.§ 2° O valor da assistência financeira complementar da União deverá ser destacado no contracheque de cada profissional da enfermagem, com rubrica específica denominada “complemento remuneratório dos profissionais da enfermagem”.§ 3º A assistência transferida pela União não implicará em aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias.§ 4° A complementação remuneratória de que trata o caput deste artigo é destinada aos servidores de cargos efetivos ou contratados através de processo seletivo simplificado.Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autorizada a repassar os recursos da assistência financeira, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saúde e transferidos pela União, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, aos prestadores de serviços contratualizados, que contam com profissionais da enfermagem com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS.Art. 3° A complementação remuneratória destinada aosprofissionais da enfermagem está condicionada ao repasse dos respectivos recursosfinanceiros pela União, deixando de ser devida no caso de suspensão,cancelamento ou extinção dos repasses.Art. 4° O pagamento da complementação remuneratória aos profissionais da enfermagem do Município de Mossoró seguirá o cronograma de repasses financeiros da União.Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela da complementação remuneratória será referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 e deverá ocorrer até o último dia útil do mês de publicação desta Lei.Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento corrente crédito suplementar destinado ao repasse para a concessão de Complementação Remuneratória a Profissionais da Enfermagem.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró