GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.903, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art.1º Para os fins de credenciamento no “Auto da Liberdade 2023” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania,  durante o evento, que ocorrerá no período de 27 a 29 de setembro de 2023.Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.§ 1° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante o festejo alusivo ao Auto da Liberdade 2023.§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á no dia 20 de setembro, das 14h às 17h e dia 21 de setembro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/kJcPTFmFjV9PKew47 a partir das 8h do dia 20 de setembro até as 23:59 do dia 21 de setembro.§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecer a biblioteca, ou anexar no caso de inscrição via formulário online através do link apresentado em § 2º do Art 2º, a documentação a seguir:I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídicaII - comprovante de residência emitido em até 90 dias (para pessoas físicas);III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.§ 4° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB divulgar até as 23:59 dia 23 de setembro, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 25 de setembro, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.§ 6° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo. Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 4º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Auto da Liberdade 2023” a partir das 18h do dia 26 de setembro de 2023, até às 16h do dia 27 de setembro de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 30 de setembro de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. § 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.§ 3° Os itens dispostos nos §§ 2° e 3° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários. Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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