GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.907, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e com o art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, referentes aos cargos públicos dos seguintes quadros:I - da Procuradoria Geral do Município, criados pela Lei Complementar nº 195 de 26 de junho de 2023, sendo: a) Procurador Municipal - Área do Direito;b) Analista da Procuradoria Geral do Município - Área do Direito;c) Analista da Procuradoria Geral do Município - Área de Ciências Contábeis.II - da Secretaria Municipal da Fazenda, criados pela Lei Complementar nº 159 de 17 de janeiro de 2020, sendo: a) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Área de conhecimento em qualquer curso de nível superior;b) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Área do Direito;c) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Área de Ciências Contábeis; d) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Área da Tecnologia da Informação;e) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Área de Engenharia. Art. 2º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos Editais de abertura, a serem aprovados pelas Comissões de Concurso Público.Art. 3º Fica o Procurador Geral do Município designado Presidente da Comissão do Concurso da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 22, caput, da Lei Complementar nº 19 de 26 de novembro de 2007.§1º Integrarão a Comissão do Concurso da Procuradoria Geral do Município 02 (dois) Procuradores do Município efetivos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, por ela indicada, e 01 (um) servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração, a serem nomeados pelo Procurador Geral do Município, nos termos art. 22, § 2º, da Lei Complementar nº 19/2007.§2º Os membros da Comissão do Concurso serão nomeados pelo Procurador Geral do Município.Art. 4º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração instituir e nomear os membros da Comissão do Concurso da Secretaria Municipal da Fazenda.Art. 5º Aos Servidores do Município nomeados para compor as comissões de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008. Art. 6º As nomeações de membros não integrantes dos quadros de servidores do Município para comporem as comissões de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto serão para prestação de serviço público relevante, não remunerado e sem qualquer ônus para o Município de Mossoró.Art. 7º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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