SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 23, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 004/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa ROBUST EQUIPAMENTOS LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 004/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa ROBUST EQUIPAMENTOS LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES , matricula 0508578.Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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