GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.911, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto se destinam à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação dos proprietários dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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