PORTARIA Nº 38, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021 CONSIDERANDO o Cortejo do dia setembro de 2023;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança das pessoas que participaram do evento e das pessoas que assistiram ao evento;CONSIDERANDO o ordenamento de fluxo e organização espacial da área que compreenderá ao Cortejo 30 de SetembroArt. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro da Avenida Rio Branco no trecho compreendido da Rua Nisia Floresta à Av. Augusto Severo. Citada Avenida fica situada na cidade de Mossoró. A proibição terá validade a partir das 15h do dia 30 de setembro de 2023 até as 00h do mesmo dia 01 de outubro de 2023. Art. 2° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas nesta portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Autoridade Máxima de Trânsito ou Pelo Gerente de Fiscalização da SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.Parágrafo único. No exato momento do desfile cívico não será permitido o acesso citado no Art. 2º dessa portariaArt. 3° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana