GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art 1º Fica denominada de Avenida Ossivaldo Florêncio Pereira a avenida projetada, registrada sob CEP nº 59609-800, do bairro Bela Vista, Zona Norte área urbana da cidade de Mossoró, que tem início na Avenida Maria Odete de Góis Rosado e término na Avenida Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia. (Coordenadas início V0 – E 679872.0060 e N 9427825.5760. {V0 – V1 – 1.624,00m} e fim E 680150.8890 e N 9428137,8160)”.Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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