GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Praça da Saudade, a área pública, localizada na comunidade Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró/RN, cuja poligonal inicia nas coordenadas N=9420599,840m e E=702916,460m; deste segue com azimute de 270°08'31" e distância de 40,10m, confrontando com a Estrada Vicinal - Favela, até atingir as coordenadas N 9420599,940m e E 702876,360m; deste segue com azimute de 180°22'06" e distância de 27,45m, confrontando com a Escola Municipal Francisco Ferreira Souto, até atingir as coordenadas N 9420572,490m e E 702876,180m; deste segue com azimute de 90°10'36" e distância de 40,44m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420572,370m e E 702916,630m; deste segue com azimute de 359°38'55" e distância de 27,47m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420599,840m e E 702916,460m, onde teve início a descrição do perímetro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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