SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 23, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nomeado através da Portaria nº 605, de 07 de julho de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada, e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 509345 ,Coordenadora do setor de Cadastro Imobiliário, e o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA , matrícula  , Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 06/2023, referente ao Processo Administrativo nº 02/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04 que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação  de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/08/2023.

Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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