PORTARIA Nº 19, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 01/2023-SEMEJ, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ: 27.997.819/0001-21, que tem como objetivo contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar - concepção, organização, gerenciamento e execução da Prova Ciclística Governador Dix-sept Rosado.I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros Eventual Substituto: Eliedson Ferreira LopesII - Fiscal: Antônio Carlos Soares JúniorEventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho MedeirosArt. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude