PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 12, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º CONVOCAR os possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável, referente à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, destinados à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941, visando proposta de acordo extrajudicial com este município.Parágrafo único. A área objeto da desapropriação a que se refere o caput foi declarada de utilidade pública por meio de Decreto Municipal nº 6.911, de 26 de setembro de 2023, e delimitada pela poligonal descrita na forma do Anexo único do referido decretoArt. 2º Os possíveis interessados, listados no anexo único desta portaria, deverão comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à sede desta Procuradoria, situada no Casarão Lili Duarte, com endereço na Rua Melo Franco, 235, Centro, Mossoró/RN, em horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta.Parágrafo único. Os proprietários ou possuidores deverão comparecer munidos de documentação pessoal e do imóvel objeto da desapropriação.Art. 3º Esta convocação não se estende somente às pessoas citadas no ANEXO ÚNICO desta portaria, aplicando-se a todos os proprietários e possuidores de terrenos localizados na área delimitada no Decreto Municipal nº 6.911/2023.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

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