GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam as unidades da rede pública e privada deste município, obrigadas a orientarem as gestantes durante o acompanhamento pré-natal quanto a manobra de Heimlich.Parágrafo único. A inserção desta atividade ocorrerá sem prejuízo de outras ações aplicadas em consonância com as normas de atenção ao pré-natal do Ministério da Saúde – MS, mais especificamente, o tópico em que discorre sobre Educação em Saúde. As normas contidas no manual do MS, tem o propósito de oferecer aos profissionais, que prestam assistência à gestante, a normatização de procedimentos e condutas a ser realizada em toda consulta pré-natal. Art. 2º As atividades ocorrerão seguindo dinâmica própria desenvolvida pelos profissionais do setor e que escolherão a melhor forma de praticar as orientações, seja por meio de oficinas, trocas de experiências, treinamento prático etc. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior