GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.068, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º (Vetado).Parágrafo único. (Vetado).Art. 2º (Vetado).Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais não humanos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.Art. 4º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário e pelo Serviço de Zoonoses, se necessário.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.Art. 6º (Vetado). Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação em Diário Oficial do Município, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior