GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 967, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021;CONSIDERANDO que o art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2002, dispõe que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, matrícula nº 050854-3, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° 014342-1 e KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS, matrícula n° 530921-1, para exercerem a função de Pregoeiro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal.Art. 2º Designar os servidores ÍCARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula n° 0508810-1, SILVANEIDE VIEIRA DE SOUZA, matrícula n° 050859-4 e TÁSIA SIMONE DE BRITO DANTAS, matrícula n° 509613-8, para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro.Art. 3º O pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros da equipe de apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, para auxiliar na análise das propostas e documentos na forma da Lei.Parágrafo único. Para a realização da sessão pública, deverão atuar juntamente com o pregoeiro, no mínimo, dois integrantes da equipe de apoio.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de nº 1.934, de 24 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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