GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.935, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2023.Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.§ 1º Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á no dia 26 de outubro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/DL44Rm6fVbt7zbbHA, a partir das 8h até às 17h do dia 26 de outubro de 2023.§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem à biblioteca, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado no § 2º do art 2º, a documentação a seguir:I – RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídicaII – comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);III – foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.§ 4° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até as 23:59 horas do dia 26 de outubro de 2023, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 27 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, CEP 59600-065.§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 4°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.§ 6° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Termo Autorizativo, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb.§ 7º Torna-se automaticamente inapto, o autorizatário habilitado que não comparecer ao credenciamento e/ou deixar de fazer a retirada do Termo Autorizativo.Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 4º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18h do dia 27 de outubro de 2023, até às 18h do dia 01 de novembro de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 12h do dia 03 de novembro de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I – extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II – fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III – aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. § 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários. Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 6.928, de 23 de outubro de 2023.Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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