GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.069, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica homologada a revisão do Plano Municipal para a Infância e Adolescência, para o decênio de 2016 a 2026, no âmbito do município de Mossoró, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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