GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.947, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, c/c inciso VI, do art. 8º, da Lei Nacional nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e com o Parecer Técnico nº 001, de 09 outubro de 2023, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,DECRETA:Art. 1º Fica declarada a situação de emergência por estiagem, desastre tipificado no Código Brasileiro de Desastres - Cobrade, sob o número 1.4.1.1.0, nas áreas do Município de Mossoró, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – Fide, estando caracterizada a intensidade do desastre gradual no nosso território como de Nível II ou de média intensidade, conforme art. 5º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com dano caracterizado pela deterioração das condições de normalidade nas dimensões humanas, material e ambiental, tendo em vista a escassez de água potável para os moradores da zona rural do Município.  Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, nas ações de reconstrução e reabilitação do cenário, além de promover respostas efetivas aos efeitos do desastre da estiagem, possibilitando o acesso a água potável para o homem do campo.Parágrafo único. O agente de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir das obrigações relacionadas à segurança global da população será responsabilizado. Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, para atuarem nas ações de respostas aos efeitos do desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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