LEI Nº 4.070, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Dia da Saúde da Mulher, no qual serão realizadas ações relacionadas à saúde da mulher, através do Poder Executivo Municipal, por meio dos equipamentos públicos do Município de Mossoró. Parágrafo único. Dentre as ações mencionadas no caput deste artigo encontram-se a realização de exames de prevenção e de rotina da mulher nos estabelecimentos públicos da rede municipal de saúde.Art. 2° Os exames realizados serão aqueles que tratam da prevenção e exames de rotina da mulher.Art. 3° As ações serão realizadas uma vez por mês, durante todos os meses do ano, conforme datas definidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° A Prefeitura Municipal deverá realizar ampla divulgação destas ações através das suas redes sociais e ações de publicidade.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró