GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.071, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal Associação Cultural e Desportiva Impacto Clube, associação civil de natureza esportiva, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado como foro neste município. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró