LEI Nº 4.072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, as pessoas com doenças renais crônicas e pessoas transplantadas renais como pessoas com deficiência. § 1° Considera-se doença renal crônica a lesão progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação no Código Internacional de Doença pelos códigos CID 10 – N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.§ 2° Considera-se transplantada renal toda pessoa que passou por substituição de rim, em razão de doença renal crônica, por um rim de doador vivo ou falecido, com identificação no Código Internacional de Doenças pelo código CID10 – Z 94.0.Art. 2º As pessoas com doença renal crônica e as pessoas transplantadas renais ficam equiparadas às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas de trabalho a estas destinadas nas empresas que integram a administração direta ou indireta no âmbito do município de Mossoró.Art. 3° As pessoas com doença renal crônica e as pessoas transplantadas renais terão o mesmo tratamento e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, nos termos da legislação vigente. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró