GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.073, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo em Mossoró, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 01.182.754/0001-72.Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró