GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.073, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo em Mossoró, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 01.182.754/0001-72.Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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