PORTARIA Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora, que descrevem fatos verificados no dia 02 de outubro de 2023 do corrente ano, a respeito da conduta do servidor GCM, H.K. de L.V., Matrícula 508112-2.Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:I – Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESEM;II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;III – João Sabino de Moura Neto, matricula Nº 14349-9, Guarda Civil Municipal-SESEM.Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró