SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 250, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 03/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.CONSIDERANDO que processado o certame a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no pagamento da folha salarial no período determinado por lei);CONSIDERANDO que a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli já foi devidamente advertida pelo Ricardo Luiz Silva da Costa Gestor do Contrato e Aryelton Medeiros dos Santos Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Art. 459, § 1 da Lei 5452/43 CLT;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli durante a execução do contrato nº 262/2021, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 262/2021 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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