SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 251, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 77/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023 cujo objeto é o registro de preços objetivando a futura aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes a Secretária Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que processado o certame a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA sagrou-se vencedora dos itens 10,11,12,13,14,15,16,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,64,65,66,67,68,69,70,71,83,84,85,86,87,88,89,90,91 dá ARP n° 25/2023 do processo licitatório referido;CONSIDERANDO que a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. não realizado a entrega dos itens solicitados mediante envio do empenho); CONSIDERANDO que a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA já foi devidamente advertida pelo Gestor do Contrato acerca da situação de descumprimento do item 10,11,12,13,14,15,16,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,64,65,66,67,68,69,70,71,83,84,85,86,87,88,89,90,91 dá ARP n° 25/2023 decorrente (ex. não realizado a entrega dos itens solicitados mediante envio do empenho);CONSIDERANDO que o descumprimento de item da Ata de Registro de Preço e a inexecução das obrigações pelo contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA durante a execução da ARP n° 25/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA, são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas da ARP n° 25/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.  

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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