SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 771, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 202;CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário municipal e daqueles afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada;CONSIDERANDO que a determinadas avaliações imobiliárias devem ser realizadas por equipe multidisciplinar composta por profissionais de especializações diversas e devidamente habilitados para tanto;CONSIDERANDO a complexidade e celeridade que reveste determinados processos de avaliação;RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão Permanente para a avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.§ 1º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária:I. Elaborar Relatórios e documentos Técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias;II. Definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade;III. Elaborar laudo de avaliação imobiliária.§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária será composta pelos seguintes membros:I. Um representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;II. Três representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE;III. Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;§ 3º A Comissão de que trata esta portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o membro representante da Secretaria Municipal de Administração e Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.Art. 2º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação:I. HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;II. INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149, Assessor Técnico I lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;III. LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931, Diretor de Engenharia II lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;IV. AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula nº 0527572, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;V. FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020, Engenheiro lotado na Secretaria Municipal da Fazenda-SEFAZ;Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária fica autorizada a convocar a depender da especialidade técnica do imóvel a ser avaliado, outros servidores da Prefeitura de Mossoró, para auxiliar na análise na forma da Lei.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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