PORTARIA Nº 144, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA , matrícula n° 0507857-2, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 25/2020, referente ao Processo Administrativo n° 1208/2019, decorrente do Pregão n° 49/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11774.942/0001-43que tem por objeto Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de cozinha, Auxiliar continuo e Serviços de motorista de pequenos e grandes porte. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de outubro de 2023 com vigência até 04 de novembro de 2023
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023