GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.949, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.231, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................II - ..................................................................................................a) ....................................................................................................b) quatro Gerentes Executivos, símbolo CC8:1. ...................................................................................................2. ...................................................................................................3. ...................................................................................................4. um Gerente Executivo de Governança.c) oito coordenadores, símbolo CC11, sendo:1. ....................................................................................................2. um Coordenador de Ações Estratégicas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Governança;  .......................................................................................................§ 14. São atribuições da Gerência de Governança o gerenciamento das relações institucionais internas e externas, atuando nas deliberações administrativas para a efetivação de rotinas procedimentais, com vistas às boas práticas de gestão e governança.” (N.R).Art. 2º Fica revogada a alínea “c”, do inciso V, e §7º do art. 4º do Decreto nº 6.233, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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