GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.950, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, responsável pelo planejamento, supervisão e avaliação dos concursos públicos que ocorrerão no município de Mossoró no biênio de 2023 e 2024.Art. 2° O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró tem as seguintes competências:I - praticar atos preparatórios e de logística e adoção de providências necessárias e tendentes à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos dos quadros da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação;II - propor normas, por meio de resoluções, sobre concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos, inclusive para o cumprimento do disposto na Resolução n° 8, de 17 de abril de 2012 e na Resolução n° 029, de 15 de dezembro de 2022, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN;III - requisitar aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências;IV - estabelecer diretrizes para execução das comissões coordenadoras dos concursos públicos;V - exercer o controle das informações dos concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;VI - orientar as Secretarias acerca dos procedimentos relacionados aos concursos públicos;VII - determinar diligências que julgar necessárias, em qualquer fase dos concursos públicos, para elucidação de fatos relacionados aos certames, com auxílio do órgão ou entidade demandante;VIII - auxiliar os titulares dos órgãos ou entidades em eventuais questionamentos levantados pelos órgãos de controle, solicitando apoio da área técnica do órgão ou entidade demandante do edital, quando necessário;IX - uniformizar entendimentos a respeito dos certames, mediante provocação das comissões específicas de cada certame;X - responder às solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre o andamento das providências pertinentes ao escopo deste Decreto;XI - submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado de seus trabalhos, bem como qualquer matéria cujo exame prévio superior entenda necessário;XII - executar ou orientar a execução das atividades de avaliação de resultado dos concursos públicos;XIII - exercer outras competências correlatas às suas atribuições.Art. 3° O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró será constituído de oito membros, nomeados através de Portaria do Chefe do Executivo, composto por representantes dos órgãos a seguir relacionados:I - Secretaria Municipal de Administração;II - Secretaria Municipal de Governo;III - Consultoria-Geral do Município;IV - Procuradoria-Geral do Município;V - Secretaria Municipal da Fazenda;VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;VII - Secretaria Municipal de Saúde;VIII - Secretaria Municipal de Educação.§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.§ 2º Cabe ao representante da Secretaria Municipal de Administração a Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró.§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.§ 4º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação do Coordenador-Geral.Art. 5º O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró deverá diligenciar no sentindo de garantir a publicação dos editais dos concursos para provimento dos cargos públicos citados no inciso I do art. 2º deste Decreto até o último dia útil de 2023.Art. 6º O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho criado neste Decreto ficam impedidos de participar dos concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, enquanto estiverem designados para tal atividade.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior