SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Francisco Maxilanny Morais de Oliveira, matrícula n° 50890-0, para atuar comoGESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social de Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2022 a 29/11/2023.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2022 à 29/11/2023.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrênciassurgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, nototal ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou demateriais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências queultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas edevidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedidode prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivorespectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

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