GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargo e ampliação do número de vagas dos Professores Municipais para fins de realização de concurso público.Art. 2º Fica criado o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, cujas atribuições devem ser inseridas no Anexo II da Lei Complementar nº 14, de 9 de maio de 2007, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.Parágrafo único. Ao cargo criado, nos termos do caput deste artigo, ficam garantidos os mesmos direitos e padrão remuneratório dos cargos dispostos na Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, de forma proporcional ao nível de qualificação e atribuições, na forma dos critérios definidos no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Ficam criadas 12 (doze) vagas para ocupação por concurso público de provimento de vagas de servidores efetivos dos cargos de Professor, distribuídos da seguinte forma:I - Professor de Português: 3 (três) vagas;II - Professor de Educação Física: 3 (três) vagas;III - Professor de Atendimento Educacional Especializado: 6 (seis) vagas.Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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