GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos e a ampliação do número de vagas do Grupo Ocupacional da Saúde para fins de realização de concurso público. Art. 2° Ficam criados, dentro do Grupo Ocupacional da Saúde, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, os seguintes cargos:I - Biomédico;II - Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial; III - Cirurgião-Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais;IV - Cirurgião-Dentista Estomatologista;V - Enfermeiro Intensivista;VI - Técnico em Podologia;VII - Técnico em Saúde Bucal.Parágrafo único. Aos cargos criados, nos termos deste artigo, ficam garantidos os mesmos direitos e padrão remuneratório dos cargos dispostos na Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, de forma proporcional ao nível de qualificação e atribuições, na forma dos critérios definidos no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3° A jornada de 40h (quarenta horas) será considerada como padrão remuneratório integral para os cargos criados, nos termos do art. 1° desta Lei Complementar. Parágrafo único. A mudança na carga horária, a critério da Administração Pública municipal e estritamente dentro do interesse público, dar-se-á observando a carga horária padrão de 40h (quarenta horas) e a proporcionalidade dos vencimentos.Art. 4° Ficam criadas 244 (duzentos e quarenta e quatro) vagas para ocupação por concurso público de provimento de vagas de servidores efetivos, no âmbito do Grupo Ocupacional da Saúde, distribuídas da seguinte forma:I - Agente de Combate às Endemias: 5 (cinco) vagas;II - Assistente Social: 4 (quatro) vagas;III - Biomédico: 2 (duas) vagas;IV - Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial: 1 (uma) vaga;V - Cirurgião-Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais: 1 (uma) vaga; VI - Cirurgião-Dentista Estomatologista: 1 (uma) vagaVII - Enfermeiro: 43 (quarenta e três) vagas;VIII - Enfermeiro Intensivista: 5 (cinco) vagas;IX - Engenheiro de Segurança do Trabalho: 2 (duas) vagas;X - Farmacêutico-Bioquímico: 5 (cinco) vagas;XI - Fonoaudiólogo: 3 (três) vagas;XII - Médico Clínico-Geral: 29 (vinte e nove) vagas;XIII - Médico Otorrinolaringologista: 1 (uma) vaga;XIV - Médico Sanitarista: 1 (uma) vaga; XV - Psicólogo: 3 (três) vagas;XVI - Técnico de Enfermagem: 121 (cento e vinte e uma) vagas;XVII - Técnico de Laboratório: 3 (três) vagas; XVIII - Terapeuta Ocupacional: 4 (quatro) vagas;XIX - Técnico em Podologia: 2 (duas) vagas;XX - Técnico em Saúde Bucal: 8 (oito) vagas. Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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