GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Aniversário da Maísa, no dia 15 de dezembro, como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura de Mossoró a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1º.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró