LEI Nº 4.077, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Mossoró o “Dezembro Verde”, mês de reflexão acerca do abandono de animais.Art. 2º O Dezembro Verde tem como objetivo:I - tornar de conhecimento da população que o abandono de animais é crime e que esse ato de crueldade pode levar o animal abandonado a morte;II - dar mais transparência ao tema, estimulando assim a prevenção de abandono a animais, utilizando imagens e vídeos impactantes;III - colaborar com a diminuição dos índices de abandono;IV - implantar ações visando a diminuição do abandono de animais através de medidas conjuntas envolvendo órgãos públicos, organizações que atuam na área e a população.Art. 3º (Vetado).Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró