GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.079, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Torna-se oficial a Rua Alcides Ismael de Araújo, apresenta largura média de 10,00m e 418,00m de extensão, com início em lote residencial e término na Rua Maria de Fátima Fernandes Lopes, bairro Alto do Sumaré.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró