PORTARIA Nº 30, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 333, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró – CTM, que disciplina o reajuste dos valores expressos em moeda constantes no referido diploma legal.RESOLVE,Art. 1º Todos os valores expressos em moeda corrente (R$) na Lei Complementar n° 096/2013 – CTM, inclusive seus anexos I a XX, serão reajustados a partir de 1° de janeiro de 2024, com base no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), que equivale ao índice de correção na modalidade Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de outubro de 2022 até setembro de 2023, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 24 de novembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda