LEI Nº 4.085, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica estabelecido o direito das mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na Administração Pública Municipal.Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na Administração Pública Municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.§ 1° Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até seis meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.§ 1° Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.§ 2° O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.Art. 5° O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.Art. 6° O Poder Executivo poderá editar ato regulamentando o direito previsto nesta Lei.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró