GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos cargos públicos do Grupo Ocupacional da Saúde, criadas pela Lei Complementar nº 15, de 6 de junho de 2007, com as alterações da Lei Complementar nº 204, de 23 de novembro de 2023.Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:I - Agente Comunitário de Saúde;II - Agente de Combate às Endemias;III - Assistente Social;IV - Biólogo;V - Biomédico;VI - Cirurgião Dentista;VII - Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial;VIII - Cirurgião Dentista Endodontista;IX - Cirurgião Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais;X - Cirurgião Dentista Estomatologista;XI - Enfermeiro;XII - Enfermeiro do Trabalho;XIII - Enfermeiro Intensivista;XIV - Enfermeiro Sanitarista;XV - Engenheiro de Segurança do Trabalho;XVI - Farmacêutico;XVII - Farmacêutico-Bioquímico;XVIII - Fisioterapeuta;XIX - Fonoaudiólogo;XX - Médico Otorrinolaringologista;XXI - Médico Clínico-Geral;XXII - Médico Oftalmologista;XXIII - Médico Sanitarista;XXIV - Nutricionista;XXV - Pedagogo;XXVI - Psicólogo;XXVII - Psicopedagogo;XXVIII - Profissional de Educação Física;XXIX - Técnico em Podologia;XXX - Técnico de Enfermagem;XXXI - Técnico de Laboratório;XXXII - Técnico de Raio-X;XXXIII - Técnico em Saúde Bucal;XXXIV - Técnico de Segurança do Trabalho;XXXV - Terapeuta Ocupacional;XXXVI - Veterinário.Art. 3º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criação dos cargos, bem como nos Editais de abertura, aprovados pelas Comissões de Concurso Público.Art. 4º Fica criada a Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Saúde como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação; II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.Art. 5° A Comissão do Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró será composta pelos seguintes membros, a serem designados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde:I - dois servidores integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró;II - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008. Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Grupo Ocupacional da Saúde ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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