DECRETO Nº 6.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica regulamentado, na forma deste Decreto, o Programa Mossoró Realiza, instituído pela Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023.Art. 2° O Programa Mossoró Realiza tem seus princípios norteadores, objetivos e diretrizes definidos, respectivamente, nos arts. 3º a 5º da Lei nº 4.048, de 2023.CAPÍTULO II DA GOVERNANÇAArt. 3º Fica instituído o mecanismo de governança para o gerenciamento da execução do Programa Mossoró Realiza, que consiste em um conjunto de práticas e procedimentos destinados a assegurar eficácia, eficiência, transparência, integridade e responsabilidade na sua gestão.Seção I Da Comissão de Gestão e GovernançaArt. 4° O Programa Mossoró Realiza será gerido pela Comissão de Gestão e Governança, com um representante dos seguintes órgãos:I - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;III - Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;V - Secretaria Municipal de Governo - Segov.Parágrafo único. A Comissão de Gestão e Governança será designada através de Portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM.Art. 5º Compete à Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza:I - prestar apoio técnico-operacional necessário à viabilização de todas as etapas de planejamento e procedimento das obras e ações do Programa Mossoró Realiza;II - planejar, junto às equipes técnicas responsáveis, a execução de todas as etapas das ações desenvolvidas, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, estipulando metas e diligenciando o que for necessário ao cumprimento tempestivo de seus respectivos cronogramas;III - estabelecer procedimentos e ferramentas de acompanhamento periódico de cada etapa do fluxo processual, para monitoramento dos resultados pretendidos;IV - levantar informações atualizadas sobre o estado de cada obra ou ação do programa, trabalhando pela resolução de quaisquer entraves que prejudiquem seu andamento;V - elaborar, publicizar e revisar manuais de rotinas e procedimentos sobre as obras e ações do programa;VI - exercer atribuições correlatas.Seção II Dos projetosArt. 6º Os projetos do Programa Mossoró Realiza deverão conter, no mínimo:I - a caracterização da obra a ser executada;II - a justificativa da relevância da obra na execução de políticas públicas de transporte, saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, esporte e/ou desenvolvimento socioeconômico;III - orçamento estimado para a execução da obra;IV - definição das etapas ou fases da execução;V - proposta de cronograma físico-financeiro de execução da obra e as condições para a sua realização.Seção IIIDo planejamento, execução e acompanhamento de obras Art. 7° No macroprocesso de planejamento, execução e acompanhamento de obras, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, compete:I - à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, as seguintes atribuições:a) receber as solicitações de projetos das secretarias demandantes; b) elaborar os projetos arquitetônicos, executivos e complementares necessários;c) acionar as concessionárias e órgãos licenciadores para submeter os projetos às análises e adequações pertinentes; d) realizar orçamento e disponibilizar os documentos necessários à viabilização técnica de execução do projeto, de acordo com suas competências.II - à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Semurb, as seguintes atribuições:a) providenciar o licenciamento ambiental e de instalação de obras;b) emitir alvarás de sua competência;c) cooperar com as ações necessárias à instalação de obras, no que lhe couber. III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, as seguintes atribuições:a) providenciar projeto básico para execução das obras;b) indicar os engenheiros-fiscais que serão designados para a fiscalização e emitir as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica de sua competência;c) acompanhar e fiscalizar as obras.IV - à Secretaria demandante da obra, as seguintes atribuições:a) acompanhar todo o processo sobre o qual dispõe os incisos I ao III deste artigo;b) providenciar os documentos necessários ao seu seguimento;c) realizar levantamento do que se fizer indispensável e conveniente ao atendimento do Programa de Necessidades, à designação formal de gestores e fiscais, ao cumprimento de eventuais diligências, à emissão de empenho e ordem de serviço, quando da aprovação da licitação e ao recebimento das medições e documentos necessários à realização de pagamentos.§1º A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria-Geral do Município deverão atuar, de acordo com suas competências regulamentares, na viabilização do cumprimento do rito administrativo e financeiro estabelecido por este Decreto e demais legislações pertinentes.§2º Cumpre à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão zelar por todos os procedimentos suficientes e necessários a subsidiar as prestações de contas, totais ou parciais, inclusive àquelas oriundas de acordo, ajuste ou convênio, perante todos os órgãos e instâncias competentes observando sempre a legislação correspondente.§3º As ações expressas neste artigo ocorrerão durante o curso do planejamento, execução e acompanhamento de obras do Programa Mossoró Realiza, sem prejuízo dos demais procedimentos internos necessários à sua efetivação.Art. 8° A secretaria solicitante da obra designará um Gestor e um Fiscal para desempenharem as funções de acompanhamento e fiscalização da obra, de acordo com os requisitos expostos no art. 7º da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023.§ 1º São atribuições do Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução da obra, certificando as condições estabelecidas em edital, elaborando relatório fotográfico, diário de obra, compondo memória de cálculo e fiscalização das notas fiscais e certidões referentes a obra, assim, relatando as conclusões colhidas diretamente ao Gestor do Contrato.§ 2º São atribuições do Gestor de Contrato, acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde sua formalização até o encerramento do contrato, gerenciando a execução da obra, acolhendo as conclusões relatadas pelo Fiscal.CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIAArt. 9º Concedida a Licença de Instalação de Obra, o respectivo local de execução da obra deverá conter placa informativa, sinalizando a construção do projeto.Parágrafo único. As placas inseridas no local de execução de obras e serviços de engenharia deverão informar em local visível e de forma clara a perspectiva da obra finalizada em imagem em duas ou três dimensões, além das informações elencadas no art. 7° da Lei n° 4.048, de 2023. Art. 10 Os meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró deverão observar, no que couber, o rol de informações estabelecido no art. 10 da Lei n° 4.048, de 2023 quando da divulgação das obras e ações do Mossoró Realiza.Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró