LEI Nº 4.087, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.006.360/0001-97, sediada no Rua Felipe Camarão, 1227, bairro Doze Anos, CEP: 59.603-340.Art. 2º A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró