ACÓRDÃO Nº 130/2023 - TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/015162-5 - SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO MARCOLINO SORIANO FILHONotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade destes, conhecer da remessa de ofício para, corrigir o erro material, para fazer constar o período de prescrição da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição Nº 1.0017.008.01.0023.0000.6 Sequencial:1036109.0, no período 1992 a 2005 e 2009 a 2018, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos.
Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais