SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO a prestação de serviços de abastecimento de combustíveis a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessora Jurídica, e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula nº 522988, Coordenação de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 05/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 01/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, DIESEL COMUM, ARLA 32) através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante a cartão eletrônico, para atender à frota de veículos desta Secretaria, fornecido pela empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

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