SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 811, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA- matrícula nº 508792-9, para atuar como gestora do TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021 - SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CNPJ nº 31.895.683/0001-16, referente ao Processo Administrativo nº 2409/2021, tendo como eventual substituta a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA - matrícula nº 51220-6.Art. 2º São atribuições da GESTORA do convênio:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com o convenente de modo a esclarecer o objeto conveniado e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio, se houver, e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA - matrícula nº 7899-1, para atuar como FISCAL do TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021 - SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CNPJ nº 31.895.683/0001-16, referente ao Processo Administrativo nº 2409/2021, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 051352-0.Art. 4º São atribuições do FISCAL do convênio:I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa convenente, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o convênio;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. 

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

Voltar para página anterior